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8/11/17 às 11h29 - Atualizado em 8/11/17 às 11h29

Documentos necessários para concessão do FIDE

Conforme disposto na Portaria Conjunta nº 01 – SEDES/SEF, de 22/05/2017, publicada no DODF nº 98 em 24/05/2017:

• Requerimento solicitando a concessão do incentivo;

• Projeto de Viabilidade Técnica Econômico e Financeira PVTEF;

• Atos constitutivos da empresa e posteriores alterações com a chancela da Junta Comercial;

• Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal;

• Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

• Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do Tribunal Superior do Trabalho – TST;

• Declaração formal de que os sócios ou o titular da empresa não respondem por crime previsto nas Leis Federais nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990, nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 9.613, de 3 de março de 1998;

• Domicílio eletrônico da empresa proponente e do seu representante legal, devendo mantê-lo atualizado

• Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias, acompanhadas dos originais.