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Portaria nº 84/2025:
Dispõe sobre a alteração da Comissão responsável pelo Termo de Fomento nº 15/2024 que visa a realização do projeto "Programadores do Futuro", objeto dos autos do Processo nº 04008- 00000397/2024-88, instituída pela Portaria nº 47, de 05 de junho de 2024, através do Diário Oficial do Distrito Federal Nº 106 de 06 de junho de 2024 e Portaria nº 138, de 04 de novembro de 2024 através do Diário Oficial do Distrito Federal Nº 213 de 06 de novembro de 2024.
Portaria nº84 de 30 de julho de 2025
Portaria nº 78/2025:
Dispõe sobre a realização da Colônia de Férias do Planetário de Brasília, estabelece normas para a participação e define as responsabilidades dos envolvidos.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bf223ade610348c88ffc4da5f91f46c8/Portaria_78_11_07_2025.html
Portaria Conjunta nº 5/2025 – SECTI e SEMA:
Estabelece cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI) para implementação de ações conjuntas voltadas à logística reversa e à reciclagem de resíduos eletroeletrônicos, incluindo intercâmbio de informações técnicas, apoio ao Programa Reciclotec, campanhas de sensibilização e incentivo à pesquisa e inovação tecnológica.
Portaria nº 35/2025 – SECTI:
Altera a Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2025, que designa os ocupantes dos cargos para compor o Comitê Interno de Governança Pública – CIG da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bfb9f26e595f4933862034b0f45c53c8/Portaria_35_07_03_2025.html
Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c75526e4949c4333bcd150295529daf1/Portaria_170_16_12_2024.html
Estabelece diretrizes e competências para a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti) e a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd), e cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial para o Desenvolvimento de Soluções Tecnológicas e Inovadoras para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76340/Portaria_Conjunta_8_20_08_2013.html
Disciplina a aplicação prática do Marco regulatório das organizações da sociedade civil – MROSC na gestão pública da Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/07f1a706d5df4dbda3ccb343b0714114/Portaria_117_17_11_2023.html
Dispõe sobre a regulamentação quanto ao recebimento e a distribuição de doações de bens móveis de informática com a finalidade de inclusão digital, no âmbito da SECTI.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76176801786e409ba4e076fe9d2e51f3/secti_prt_25_2021.html#art1
Institui o Conselho de Apoio ao Desenvolvimento do Ecossistema de Startups do Distrito Federal
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d0a7120c4014439d865647180e2d10fd/Portaria_74_25_10_2021.html
Dispõe sobre a Biblioteca Digital do Distrito Federal, a ser implementada no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, mediante a disponibilização digital do acervo do Arquivo Público do Distrito Federal.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76340/Portaria_Conjunta_8_20_08_2013.html
Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF com o objetivo de atuação conjunta na área de Recursos Humanos para o desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas e técnico-científicas no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF e do Planetário de Brasília, para os estudantes da Educação Básica do Distrito Federal.
Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4086ae8ef9324b45b7f654ff8e092ab7/secti_prt_65_2021.html#art5
Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da SECTI – CGTIC/SECTI.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f84650b68f9349c99af6b49a9aacc280/Portaria_1_08_01_2021.html
Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7f780a65f38e490eac1cd3ed83d54489/Portaria_8_06_04_2020.html
Dispõe sobre a integração mútua entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal com o objetivo de cooperação no desenvolvimento de projetos de inclusão digital e economia circular.
Instituiu o Comitê de Gestão de TIC, órgão colegiado de decisões sobre políticas, diretrizes e investimentos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7e11cdfd182f47418b6e5a844689106a/Portaria_41_24_05_2023.html
Instituiu o Plano Diretor de TIC da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, documento de planejamento que visa a promover o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação aos atuais objetivos estratégicos institucionais da SECTI, com vigência de 2023 a 2026.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d37a7f5280784089b4e160cf0c7e00e5/Portaria_89_29_09_2023.html
No uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos I, III e V do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º; Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019; Portaria nº 550, de 30 de agosto de 2023; e, com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 5º Fica delegado ao(à) Secretário(a) Executivo(a) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, em complemento às suas competências legais e regimentais, a competência para praticar os atos administrativos.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f10c998f045c4a46b869ec2989fc1aa7/Portaria_5_29_01_2024.html