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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/09/17 às 14h36 - Atualizado em 26/06/18 às 9h36

Registro e Licenciamento de Empresas – RLE

♦ Acesse o RLE: www.redesimples.df.gov.br

 

O RLE@DIGITAL é um sistema integrado para realizar o processo de abertura, registro (inscrição, alteração e baixa) e licenciamento de pessoas jurídicas e negócios no âmbito do Distrito Federal.

 

Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE@DIGITAL?

Todos os tipos jurídicos com CNPJ.

No caso do Microempreendedor Individual – MEI – a formalização, alteração e baixa é realizada no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. Após a formalização, o empreendedor deverá obter seu Certificado de Licenciamento acessando o portal de serviços do RLE@DIGITAL (Viabilidade de Legado e MEI e Licenciamento)

 

Quais empresas não são atendidas pelo RLE?

Empresas criadas por meio de CPF: 1. Permissionários de área publica não formalizados (quiosques, trailers, feiras e banca); 2. Agroindústrias da Agricultura Familiar; 3. Unidades descentralizadas de governo (com endereços distintos da Sede e mesmo CNPJ); e 4. Profissionais autônomos e liberais.

Nesses casos o procedimento de viabilidade e licenciamento é feito por meio de processo administrativo na Administração Regional.

 

 

Coordenação do Sistema RLE@DIGITAL no DF:

Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo

Márcio Faria Júnior – Subsecretário

Tel.: 3325-2417

E-mail: marcio.junior@seds.df.gov.br

 

Coordenação de Simplificação Empresarial

Tel: 3325-2417

E-mail: licenciamento@seds.df.gov.br

Luciana Lacerda B. da Nóbrega – Coordenadora

E-mail: luciana.lacerda@seds.df.gov.br

Cristiane Silva Siqueira – Assessora Especial

E-mail: cristiane.siqueira1@seds.df.gov.br

Tatiane da Silva Noronha – Assessora

E-mail: tatiane.noronha@seds.df.gov.br

 

 

Órgãos Integradores:

Junta Comercial do DF – JCDF – 3411 8360 – E-mail: jcdf@mdic.gov.br

Receita Federal do Brasil – RFB – www.receita.fazenda.gov.br

Secretaria de Fazenda do DF – SEFAZ – 156, opção 3

Administração Regional de Brasília -RA – I – 3329 0421

Administração Regional do Gama -RA – II- 3484 9924

Administração Regional de Taguatinga -RA – III – 3451 2513

Administração Regional de Brazlândia -RA – IV – 3479 8013

Administração Regional de Sobradinho -RA – V – 3453 9114

Administração Regional de Planaltina -RA – VI – 3488 9226

Administração Regional do Paranoá -RA – VII – 3369 9003

Administração Reginal do Núcleo Bandeirante -RA – VIII – 3486 9519

Administração Regional de Ceilândia -RA – IX – 3471 9820

Administração Regional do Guará -RA – X – 3383 7283

Administração Regional do Cruzeiro -RA – XI – 3462 8301

Administração Regional de Samambaia -RA – XII – 3359 9342

Adinistração Regional de Santa Maria -RA – XIII – 3392 8406

Administração Regional de São Sebastião -RA – XIV – 3335 9002

Administração Regional do Recanto das Emas -RA – XV – 3333 9030

Administração Regional do Lago Sul -RA – XVI – 3366 8335

Administração Regional do Riacho Fundo -RA – XVII – 3399 9406

Administração Regional do Lago Norte -RA – XVIII – 3468 9429

Administração Regional da Candangolândia -RA – XIX – 3301 9338

Administração Regional de Águas Claras – RA – XX – 3383 8904

Administração Regional do Riacho Fundo II – RA – XXI – 3333 9610

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA – XXII – 3343 4902

Administração Regional do Varjão – RA – XXIII – 3468 3676

Administração Regional do Park Way – RA – XXIV – 3486 6809

Administração Regional do SCIA – RA –XXV – 3383 8411

Administração Regional de Sobradinho II – RA – XXVI – 3453 9322

Administração Regional do Jardim Botânico – RA – XXVII  – 3427 4534

Administração Regional do Itapoã – RA – XXVIII – 3369 9437

Administração Regional do SAI – RA – XXIX – 3403-6917

Administração Regional do Vicente Pires – RA – XXX – 3383 7520

Administração Regional da Fercal – RA – XXXI – 3453 9322

Corpo de Bombeiros Militar do DF – CBMDF – E-mail: www.cbm.df.gov.br

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM – 3214-5637 – http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html

Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA – www.saude.df.gov.br/rle

Defesa Civil – 3362-1934/35/38; E-mail: rle.defesacivil@ssp.df.gov.br

Secretaria de Agricultura – SEAGRI – www.agricultura.df.gov.br

Polícia Civil – PCDF – www.pcdf.df.gov.br

Agência de Fiscalização – AGEFIS –  http://www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

 

 

Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE?

O RLE atende empresas de natureza limitada, Eireli, MEI, filiais com sede no Distrito Federal e Empresário Individual, com sócios ou titulares pessoas físicas, não estrangeiras e que não necessitem de procurador ou representante.

 

Quais empresas não são atendidas pelo RLE?

Não são atendidas pelo RLE: Sociedades Anônimas, entidades sem fins lucrativos constituídas em cartório, igrejas, empresas com sócios estrangeiros ou menores de idades, filiais com sede fora do Distrito Federal, Cooperativas e profissionais autônomos não detentores de CNPJ. Nesses casos o procedimento de viabilidade e licenciamento é feito por meio de processo administrativo na Administração Regional.
 

Etapas do Processo no RLE@DIGITAL

  1. 1.Viabilidade: divide-se em duas. 1)Viabilidade de Localização: consiste em verificar à luz da legislação urbanística vigente se determinada atividade econômica pode ser exercida no endereço informado pelo usuário. Essa análise é realizada pelas Administrações Regionais. 2) Viabilidade de Nome Empresarial: é uma pesquisa prévia nos registros da JCDF sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Essa análise é realizada pela Junta Comercial do DF.
  2. Coletor Nacional: preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE, disponível no portal de serviços e site www.receita.fazenda.gov.br. Será exigido o número do Protocolo da Consulta de Viabilidade que deverá estar Aprovada e Válida (número gerado pelo Portal de Serviços iniciado com a sigla DFP).
  3. 3.Integrador: coleta de dados adicionais para a geração de documentos necessários para o Registro (Capa de Processo, Check-list, Requerimento do Empresário, Contrato Padrão e outros documentos).
  4. 4. Entrega de Documentos: De acordo com a natureza jurídica, a documentação será entregue na Junta Comercial do DF- JCDF, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, OAB, para sociedades de advogados ou Receita Federal.
  5.      5.Registros e Inscrições: Após a etapa de entrega de documentação e seu deferimento será feito o Registro e, após, liberadas as inscrições ou atualizações do CNPJ junto a Receita Federal, e da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do DF.
  6. 6.Licenciamento– consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas já deferidas pela Administração Regional.  Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RLE@Digital

6.1.Baixo Risco – O Certificado de Licenciamento é emitido automaticamente pelo RLE sem a vistoria prévia da atividade. Essa vistoria é substituída por declarações emitidas pelo empresário. É importante ressaltar que a declaração não impede a posterior fiscalização dos órgãos competentes para verificar se as declarações fornecidas pelos empresários são verídicas. Declarações falsas ensejam a cassação das licenças e processo criminal por falsidade ideológica.

6.2 Alto Risco – O Certificado de Licenciamento é precedido de vistoria dos órgãos licenciadores. O empresário deve comparecer aos órgãos munidos da documentação necessária para cada caso e solicitar a vistoria. Órgãos licenciadores:

  6.2.1 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas segurança contra incêndio e pânico foram observadas;

  6.2.2 Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à preservação do meio ambiente foram observadas;

  6.2.3 Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas aos cuidados sanitários foram observadas;

  6.2.4 Subsecretaria de Defesa Civil – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à segurança estrutural da edificação foram observadas;

  6.2.5 Secretaria de Agricultura (SEAGRI) – verifica conforme legislação vigente os critérios de inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

  6.2.6 Polícia Civil (PCDF) – verifica conforme legislação vigente se as condições necessárias à comercialização e utilização de fogos de artifício e explosivos foram observadas.

  1. 7Fiscalização– Atividade realizada pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, que verifica as condições de viabilidade, existência de licenciamento e o recolhimento da TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento e também pelos órgãos licenciadores, que fiscalizam dentro das respectivas áreas de atuação.
  2. Baixa– consiste no encerramento da empresa pela Junta Comercial. Essa atividade é integrada com a Receita Federal e Secretaria de Fazenda. A baixa não representa quitação de débitos com a Fazenda Federal ou Distrital, portanto se no momento da baixa o empresário tiver dívidas com esses entes deverá procurá-los para a devida regularização.

 

 

Regulamentação

 
Atualização em 15/03/2018

Acesse o RLE pelo internet explorer: www.rle.empresasimples.gov.br

 

O que é?

O RLE é um Sistema integrado para registro, licenciamento e baixa de empresas no âmbito do Distrito Federal
 

Coordenação do Sistema RLE no DF:

Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo
Márcio Faria Júnior – Subsecretário
Tel.: 3325-2417

Coordenação de Simplificação Empresarial

Tel: 3325-2417
Luciana Lacerda B. da Nóbrega – Coordenadora
Cristiane Silva Siqueira – Assessora Especial
Tatiane da Silva Noronha – Assessora

 

Órgãos Integradores:

Junta Comercial do DF – JCDF – 3411 8360 – E-mail: jcdf@mdic.gov.br

Receita Federal do Brasil – RFB – www.receita.fazenda.gov.br

Secretaria de Fazenda do DF – SEFAZ – 156, opção 3

Administração Regional de Brasília -RA – I – 3329 0421

Administração Regional do Gama -RA – II- 3484 9924

Administração Regional de Taguatinga -RA – III – 3451 2513

Administração Regional de Brazlândia -RA – IV – 3479 8013

Administração Regional de Sobradinho -RA – V – 3453 9114

Administração Regional de Planaltina -RA – VI – 3488 9226

Administração Regional do Paranoá -RA – VII – 3369 9003

Administração Reginal do Núcleo Bandeirante -RA – VIII – 3486 9519

Administração Regional de Ceilândia -RA – IX – 3471 9820

Administração Regional do Guará -RA – X – 3383 7283

Administração Regional do Cruzeiro -RA – XI – 3462 8301

Administração Regional de Samambaia -RA – XII – 3359 9342

Adinistração Regional de Santa Maria -RA – XIII – 3392 8406

Administração Regional de São Sebastião -RA – XIV – 3335 9002

Administração Regional do Recanto das Emas -RA – XV – 3333 9030

Administração Regional do Lago Sul -RA – XVI – 3366 8335

Administração Regional do Riacho Fundo -RA – XVII – 3399 9406

Administração Regional do Lago Norte -RA – XVIII – 3468 9429

Administração Regional da Candangolândia -RA – XIX – 3301 9338

Administração Regional de Águas Claras – RA – XX – 3383 8904

Administração Regional do Riacho Fundo II – RA – XXI – 3333 9610

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA – XXII – 3343 4902

Administração Regional do Varjão – RA – XXIII – 3468 3676

Administração Regional do Park Way – RA – XXIV – 3486 6809

Administração Regional do SCIA – RA –XXV – 3383 8411

Administração Regional de Sobradinho II – RA – XXVI – 3453 9322

Administração Regional do Jardim Botânico – RA – XXVII  – 3427 4534

Administração Regional do Itapoã – RA – XXVIII – 3369 9437

Administração Regional do SAI – RA – XXIX – 3403-6917

Administração Regional do Vicente Pires – RA – XXX – 3383 7520

Administração Regional da Fercal – RA – XXXI – 3453 9322

Corpo de Bombeiros Militar do DF – CBMDF – E-mail: www.cbm.df.gov.br

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM – 3214-5637 – http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html

Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA – www.saude.df.gov.br/rle

Defesa Civil – 3362-1934/35/38; E-mail: rle.defesacivil@ssp.df.gov.br

Secretaria de Agricultura – SEAGRI – www.agricultura.df.gov.br

Polícia Civil – PCDF – www.pcdf.df.gov.br

Agência de Fiscalização – AGEFIS –  http://www.agefis.df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

 

Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE?

O RLE atende empresas de natureza limitada, Eireli, MEI, filiais com sede no Distrito Federal e Empresário Individual, com sócios ou titulares pessoas físicas, não estrangeiras e que não necessitem de procurador ou representante.

 

Quais empresas não são atendidas pelo RLE?

Não são atendidas pelo RLE: Sociedades Anônimas, entidades sem fins lucrativos constituídas em cartório, igrejas, empresas com sócios estrangeiros ou menores de idades, filiais com sede fora do Distrito Federal, Cooperativas e profissionais autônomos não detentores de CNPJ. Nesses casos o procedimento de viabilidade e licenciamento é feito por meio de processo administrativo na Administração Regional.
 

Etapas do Processo

1. Viabilidade de localização – consiste em verificar à luz da legislação urbanística vigente se determinada atividade econômica pode ser exercida no endereço informado pelo usuário. Essa análise é realizada pelas Administrações Regionais.

2. Registro do Contrato – consiste na constituição e registro da empresa – “certidão de nascimento da empresa – NIRE”.

2. Inscrição Receita Federal – registro fiscal da empresa junto à Fazenda Federal. Emissão do CNPJ.

3. Inscrição Estadual na SEFAZ – registro fiscal da empresa junto à Fazenda Distrital. Emissão do IE.

4. Licenciamento – consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas já deferidas pela Administração Regional.  Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RLE.

4.1 Baixo Risco – a licença é emitida automaticamente pelo RLE sem a vistoria prévia da atividade. Essa vistoria é substituída por declarações emitidas pelo empresário. É importante ressaltar que a declaração não impede a posterior fiscalização dos órgãos competentes para verificar se as declarações fornecidas pelos empresários são verídicas. Declarações falsas ensejam a cassação das licenças e processo criminal por falsidade ideológica.

4.2 Alto Risco – a licença é precedida de vistoria dos órgãos licenciadores. O empresário deve comparecer aos órgãos munidos da documentação necessária para cada caso e solicitar a vistoria. Órgãos licenciadores:

  4.2.1 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas segurança contra incêndio e pânico foram observadas;
  4.2.2 Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à preservação do meio ambiente foram observadas;
  4.2.3 Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas aos cuidados sanitários foram observadas;
  4.2.4 Subsecretaria de Defesa Civil – verifica conforme legislação vigente se as exigências relativas à segurança estrutural da edificação foram observadas;
  4.2.5 Secretaria de Agricultura (SEAGRI) – verifica conforme legislação vigente os critérios de inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
  4.2.6 Polícia Civil (PCDF) – verifica conforme legislação vigente se as condições necessárias à comercialização e utilização de fogos de artifício e explosivos foram observadas.

5Fiscalização – Atividade realizada pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, que verifica as condições de viabilidade, existência de licenciamento e o recolhimento da TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento e também pelos órgãos licenciadores, que fiscalizam dentro das respectivas áreas de atuação.

6. Baixa – consiste no encerramento da empresa pela Junta Comercial. Essa atividade é integrada com a Receita Federal e Secretaria de Fazenda. A baixa não representa quitação de débitos com a Fazenda Federal ou Distrital, portanto se no momento da baixa o empresário tiver dívidas com esses entes deverá procurá-los para a devida regularização.

MEI – A formalização, alteração e baixa do microempreendedor individual é realizada no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Regulamentação

 
Atualização em 17/7/2017